EDITAL Nº 02/2020
CHAMADA
PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE FACILITADORES PARA ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA
NO PROGRAMA EDUCAÇÃO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO
DE GUADALUPE - PI
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUADALUPE – PI torna
pública
aos interessados a abertura das inscrições para a seleção de
Facilitadores para atuação voluntária junto ao Programa Educação
Integral da Educação Infantil do Município, relativo ao período
letivo de 2020, regendo-se o presente procedimento pelas disposições
legais aplicáveis e pelas instruções contidas neste Edital.
Josélia Cavalcante - Secretária Municipal de Educação |
– DO PROGRAMA EDUCAÇÃO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
- O Programa Educação Integral, instituído pelo Ministério da Educação, observa as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – em relação ao amplo domínio da capacidade de aprendizagem, tendo como finalidades básicas o pleno desenvolvimento do aluno em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
- O programa terá suas atividades executadas por intermédio de Facilitadores da Educação Infantil, as quais serão consideradas como sendo de natureza voluntária, na forma definida pela Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
- Os Facilitadores serão responsáveis pela realização de atividades complementares nos campos da Cultura, Arte, Esporte e Lazer.
- O ressarcimento das despesas de transporte e alimentação dos voluntários será de responsabilidade dos respectivos conselhos escolares e ocorrerá da seguinte maneira:
- Facilitadores: R$ 150,00 por turma para atividades nas escolas das zonas urbana e rural, com duração de 04 horas turma;
- Os inscritos ou participantes de outros programas no município, inclusive como voluntários, não poderão participar desta seleção, pois haverá incompatibilidade para o desempenho das atividades.
- A distribuição das turmas dar-se-á a critério da Secretaria Municipal de Educação.
- Os horários e locais das atividades serão escolhidos pela escola.
– SELEÇÃO:
- A seleção dos voluntários será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, por meio de etapa única de análise curricular.
- Será exigida para os Facilitadores a comprovação de conhecimento ou experiência na área escolhida.
- Os interessados deverão apresentar requerimento de inscrição, assim como a documentação comprobatória do currículo, na sede da Secretaria Municipal de Educação, no período de 11 a 16 de março de 2020, no horário de 7:30 h a 13:30 h
- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
- A Secretaria de Educação poderá designar comissões quantas necessárias para a análise dos currículos apresentados.
- A falta de algum documento comprobatório exigido para a comprovação do currículo é de inteira responsabilidade do voluntário.
- Em caso de empate, será selecionado o voluntário que apresentar maior tempo de experiência profissional. Persistindo o empate, será selecionado aquele que possuir a maior idade.
- O resultado da chamada pública será divulgado no mural da Secretaria Municipal de Educação, em ordem decrescente de pontos.
- O voluntário poderá apresentar recurso para revisão de sua pontuação, com prazo de 01 dia útil após a divulgação do resultado parcial.
- Os prazos, vagas e locais das atividades serão de acordo com os anexos deste edital.
– DISPOSIÇÕES GERAIS:
- Os voluntários deverão obedecer às determinações da legislação pertinente, em especial a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
- É obrigatória a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.
- Como se trata de trabalho voluntário, inexiste qualquer vínculo empregatício entre o Município e o voluntário.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação.
CRONOGRAMA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Período
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Etapa
|
Local
|
De
11/03/2020 a 16/03/2020
|
Inscrições
e entrega da documentação
|
Secretaria
Municipal de Educação
|
17/03/2020
|
Divulgação
do resultado parcial
|
Secretaria
Municipal de Educação
|
18/03/2020
|
Prazo
para recurso
|
Secretaria
Municipal de Educação
|
19/03/2020
|
Resultado
final após recurso
|
Secretaria
Municipal de Educação
|
20/03/2020
|
Assinatura
de Termo de
Adesão e
Compromisso
ou
Desistência
|
Secretaria
Municipal de Educação
|
DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS
FACILITADORES
|
|
Cultura
e Arte
|
|
Atividades
Específicas
|
Descrição
|
Artesanato
|
O
artesanato enquanto manifestação popular permitirá a criação
de objetos utilitários feitos manualmente. Partindo dos
conhecimentos e saberes locais, a técnica deve ser percebida
enquanto
elemento
cultural
vivo
nas
comunidades,
pois
é
passada
de
pai
para
filho.
O
artesão
expressa
em
sua arte, uma
espontaneidade ingênua, suas crenças, tradições e saberes,
manifestando experiências e visão de mundo, a partir de suas
produções artesanais concebidas na
arte
popular
regional de determinado território.
|
Iniciação
Musical/Banda
Canto/Coral
|
Desenvolver
a autoestima, a integração sociocultural, o trabalho em equipe e
o civismo pela valorização, reconhecimento e recriação das
culturas populares.
|
Cineclube
|
Produção
e realização de sessões cinematográficas, desde a curadoria à
divulgação (conteúdo e forma), técnicas de operação dos
equipamentos e implementação de debate. Noções básicas de
distribuição do equipamento no espaço destinado a ele, de
modelos de sustentabilidade para a atividade de exibição não
comercial e de direitos autorais e patrimoniais, além de cultura
cinematográfica – história do cinema, linguagem, cidadania
audiovisual.
|
Dança
|
Organização
de danças coletivas (regionais, clássicas, circulares e
contemporâneas) que permitam apropriação de espaços,
ritmos
e
possibilidades
de
subjetivação
de
crianças,
adolescentes e jovens. Diferentes estilos de dança e suas raízes
culturais.
Promoção
da
saúde
e
socialização
por
meio do
movimento do corpo em
dança.
|
Desenho
|
Introdução
ao conhecimento teórico-prático da linguagem visual, do processo
criativo e da criação de imagens. Experimentação do desenho
como linguagem, comunicação e conhecimento. Percepção das
formas. Desenho artístico. Composição, desenho de observação
e de memória. Experimentações estéticas a partir do ato de
desenhar. O Grafite, suas origens e estilos. Oferecimento de
diferentes possibilidades de produção artística e/ou técnicas
por meio do
desenho.
Desenvolvimento
intelectual,
por
meio
do
ato
de criação.
|
Educação
Patrimonial
|
Promover
ações educativas para a identificação de referências
culturais e fortalecimento dos vínculos das comunidades com seu
patrimônio cultural e natural, com a perspectiva de ampliar o
entendimento sobre a diversidade cultural.
|
Escultura/Cerâmica
|
Desenvolvimento
intelectual por meio do ato de criação, emocional, social,
perceptivo e físico e experimentações estéticas a partir de
práticas de escultura. Iniciação aos procedimentos de
preparação e execução de uma obra escultórica como arte e
introdução às principais questões
da escultura
contemporânea.
|
Leitura
|
Organização
de Clubes de Leitura/ Produção Textual - Criação de grupo para
prática de leitura em comum, partilhada, inclusive em voz alta e
para várias pessoas ao mesmo
tempo,
compartilhando
sentimentos,
conhecimentos,
interpretações e histórias de leitura. Construção de agenda
para criação do grupo, difusão da ideia, escolha dos livros com
atenção para a diversidade das temáticas, definição do nome
do grupo, sessão de debate. Contos. Literatura de Cordel.
|
Pintura
|
Desenvolvimento
intelectual, por meio do ato de criação, emocional, social,
perceptivo, físico e estético, tendo como direcionamento a
pintura como arte. Estudo teórico e prático da linguagem
pictórica. Utilização de técnicas tradicionais, contemporâneas
e experimentais das formas de pintura. Conhecimento e apreciação
de obras clássicas e contemporâneas de pintura.
|
Teatro/Práticas
Circenses
|
Promoção
por meio dos jogos teatrais de processos de socialização e
criatividade, desenvolvendo nos estudantes a capacidade de
comunicação pelo corpo em processos de reconhecimentos em
práticas coletivas.
|
Esporte
e Lazer
|
|
Atividades
Específicas
|
Descrição
|
Atletismo
|
Desenvolvimento
de atividades baseadas em práticas corporais, lúdicas e
esportivas, enfatizando o resgate da cultura local, bem como o
fortalecimento da diversidade cultural. As vivências trabalhadas
na perspectiva do esporte educacional devem ser voltadas para o
desenvolvimento integral do estudante, atribuindo significado às
práticas desenvolvidas com criticidade e criatividade. O acesso à
prática esportiva por meio de ações planejadas, inclusivas e
lúdicas visa incorporá-la ao modo de vida cotidiano.
|
Badminton
|
|
Basquete
|
|
Futebol
|
|
Futsal
|
|
Handebol
|
|
Natação
|
|
Tênis
de Campo
|
|
Tênis
de Mesa
|
|
Voleibol
|
|
Vôlei
de Praia
|
|
Capoeira
|
|
Xadrez
Tradicional e Xadrez Virtual
|
|
Judô
|
|
Karatê
|
|
Luta
Olímpica
|
|
Taekwondo
|
|
Ginástica
Rítmica
|
QUADRO
DE VAGAS PARA O TRABALHO VOLUNTÁRIO
ESCOLA
|
ATIVIDADE
ESPECÍFICA
|
VAGAS
|
TURNO
DA ATIVIDADE
|
Creche
Municipal Tia Kieta
|
Artesanato
|
01
|
Vespertino
|
Dança
|
01
|
||
Pintura
|
01
|
||
Leitura
|
01
|
||
Música
|
01
|
CRITÉRIOS
DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
Critérios
Gerais
|
Pontuações
|
Total
máximo em cada item
|
Formação
|
Nível
médio, modalidade normal
|
5,0
|
Nível
superior na área
|
7,0
|
|
Nível
superior em área diferente da
atividade
|
6,0
|
|
Histórico
de atividades de trabalho voluntário em qualquer Programa de
Educação Integral (Mais Educação, Novo Mais
Educação
etc.)
|
2,0
pontos para cada ano/ciclo de atividade de trabalho voluntário,
até o limite de 5 atividades.
|
10
pontos
|
Tempo
de trabalho
em
outros
Programas Sociais e Educacionais.
|
1,0 ponto para cada ano de
trabalho, até
o limite de 5
meses.
|
5
pontos
|
Formação
extracurricular em áreas relacionadas ao trabalho a ser
desenvolvido.
|
1,0
ponto para cada curso comprovado, limitada ao máximo de 5
experiências.
|
5
pontos
|
Experiência
profissional em áreas relacionadas ao trabalho a ser
desenvolvido.
|
1,0
ponto para cada experiência profissional,
limitada
ao
máximo
de 5
experiências.
|
5
pontos
|
OBS:
É OBRIGATÓRIA A FORMAÇÃO MÍNIMA ESTABELECIDA NOS ITEM 2.2 DESTE
EDITAL.
FICHA
DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO
DE FACILITADORES PARA ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA NO PROGRAMA EDUCAÇÃO
INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE - PI
FICHA
DE
INSCRIÇÃO
Nº
_
TIPO:
FACILITADOR
EM
ESCOLA:
_
_
ATIVIDADE
ESPECÍFICA:
_
_
DADOS PESSOAIS:
NOME:
R.G.: ÓRGÃO
EXPEDIDOR: _ CPF
ENDEREÇO (Rua, nº,
bairro): _ _
CEP: -_ CIDADE_ ESTADO: TELEFONE
FIXO: ( ) __
CELULAR: ( )
E-MAIL: CURRÍCULO
COM: _ PÁGINAS
GUADALUPE -
PI, / /2020
Assinatura do voluntário
Assinatura do responsável pela inscrição
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
SELEÇÃO
DE FACILITADORES PARA ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA NO PROGRAMA EDUCAÇÃO
INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE - PI
COMPROVANTE
DE
INSCRIÇÃO
N°
_
TIPO:
FACILITADOR
EM
ESCOLA:
_
_
ATIVIDADE
ESPECÍFICA:
_
_
GUADALUPE - PI,
/
/2020
Assinatura do responsável pela inscrição
FICHA
DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO
DE FACILITADORES PARA ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA NO PROGRAMA EDUCAÇÃO
INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE - PI
FICHA
DE
INSCRIÇÃO
Nº
_
TIPO:
FACILITADOR
EM
ESCOLA:
_
_
ATIVIDADE
ESPECÍFICA:
_
_
DADOS PESSOAIS:
NOME:
R.G.: ÓRGÃO
EXPEDIDOR: _ CPF
ENDEREÇO (Rua, nº,
bairro): _ _
CEP: -_ CIDADE_ ESTADO: TELEFONE
FIXO: ( ) __
CELULAR: ( )
E-MAIL: CURRÍCULO
COM: _ PÁGINAS
GUADALUPE -
PI, / /2020
Assinatura do voluntário
Assinatura do responsável pela inscrição
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
SELEÇÃO
DE FACILITADORES PARA ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA NO PROGRAMA EDUCAÇÃO
INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE GUADALUPE - PI
COMPROVANTE
DE
INSCRIÇÃO
N°
_
TIPO:
FACILITADOR
EM
ESCOLA:
_
_
ATIVIDADE
ESPECÍFICA:
_
_
GUADALUPE - PI,
/
/2020
Assinatura do responsável pela inscrição