Decreto
Legislativo n°.
01/2020
“Estabelece
medidas
preventivas
de
combate ao novo
coronavírus, no âmbito da organização interna da Câmara
Municipal de Guadalupe”.
CONSIDERANDO as orientações e recomendações do Ministério
da Saúde, Governo do Estado do Piauí e da Prefeitura Municipal de
Guadalupe, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus
(COVID-19);
O
PRESIDENTE
DA CÂMARA
MUNICIPAL
DE
GUADALUPE,
Estado
do
Piauí,
no uso das atribuições legais, com base no que estabelece o inciso
II e V do artigo 93, II da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a suspensão, pelo prazo de 20
(vinte) dias, das sessões ordinárias dos dias 23 de março a 06 de
abril de 2020, podendo ser estendida para próximas sessões a
depender da avaliação dos órgãos responsáveis pela saúde
pública.
Parágrafo Único - Em caso de urgência na apreciação de
matéria relevante, poderá ser convocada sessão extraordinária,
mas sem a presença de público.
Art. 2º Os serviços administrativos da Câmara de Vereadores
serão mantidos sem alteração apenas em caráter interno, com a
dispensa dos servidores que se adequam ao grupo de risco, conforme
classificação pela Organização Mundial de Saúde, bem como aos
que apresentarem sintomas respiratórios, febre ou que tenha retomado
de viagem internacional, nos últimos 10 (dez) dias, após
apresentação de atestado médico.
Art. 3º
Em igual
período, fica
suspenso o
atendimento ao
público e
a utilização das
dependências da Câmara para qualquer
finalidade.
Art. 4º
O presente
decreto entra
em vigor
na data
de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da
Presidência da
Câmara Municipal
de Guadalupe,
Estado do
Piauí, em 17 de março de
2020.