Após pedido feito pelo Ministério Público do
Estado do Piauí (MPPI), o poder Judiciário concedeu Pedido de
Efeito Suspensivo, para realização de atos que descumpram políticas
de isolamento para combater a pandemia provocada pelo novo
Coronavírus (COVID-19).
Os órgãos haviam ingressado com pedido em
razão de carreatas, interpondo agravo posteriormente para que
qualquer tipo de aglomeração em desacordo com os Decretos e normas
constitucionais sejam proibidos. O objetivo é proteger a saúde
pública ante à pandemia, em razão da decretação de emergência
em saúde pública nacional.
Desta forma, ficam vedadas quaisquer formas de
aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas,
passeatas e atos de concentração de pessoas no município de
Teresina, que estejam em desacordo com as normas dos Decretos
Estadual e Municipal, ou normas legais e constitucionais de modo
geral, enquanto perdurar a crise em saúde, sob pena de aplicação
de multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das ordens
concedidas.
Entende-se que, embora não seja vedado o
direito à manifestação, ela não pode colocar em risco a saúde e
a vida da população, afrontando diretrizes definidas pelas
autoridades públicas e sanitárias para a prevenção e
enfrentamento à COVID-19, quer no ato de concentração, quer
durante seu prosseguimento pelas ruas.
Com informações MPPI