Mesmo
em meio às discussões sobre o adiamento das eleições 2020 devido
à pandemia do novo coronavírus, o calendário eleitoral
estabelecimento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permanece sem
alterações. Por isso, os pré-candidatos precisam ficam atentos ao
calendário e às regras, especialmente no que se refere à
propaganda eleitoral.
Segundo
o advogado Wildson Oliveira, especialista em direito eleitoral,
diante deste cenário de incerteza, a recomendação para os
pré-candidatos se mantém. As regras que estabelecem o que pode ou
não ser feito nestas eleições municipais variam de acordo com o
perfil do pré-candidato.
"Existem
dois tipos de pré-candidatos: o pré-candidato que pleiteia a
reeleição e o pré-candidato fora da cadeira. O pré-candidato fora
da cadeira pode expor seus planos de governo, os projetos, demonstrar
seus ideais e a bandeira que vai seguir. Já o pré-candidato que
pretende disputar a reeleição não pode divulgar o número pelo
qual foi eleito, mas pode expor seu plano de governo futuro, fazer
prestação de contas a população, criar grupos na internet para
expor seus ideais, sempre reforçando que é pré-candidato",
esclarece o especialista Wildson Oliveira.
Wildson
Oliveira também chama a atenção para uma importante ferramenta de
divulgação que deve ser utilizada com bastante cautela: as redes
sociais. "Neste momento, quem é pré-candidato pode usar as
suas redes sociais para divulgar o plano de governo, as propostas,
pensamento, fazer críticas a determinada gestão, dialogar com o
eleitor e ouvir sua opinião. No entanto, não é permitido prometer
ou garantir alguma coisa em troca do voto. Não pode, em nenhum
momento, misturar projeto pessoal com projeto político. Também não
é permitido fazer pesquisa dentro dos grupos de redes sociais",
afirma.
O
especialista em direito eleitoral alerta quanto ao uso das redes
sociais para criar fatos e atacar de forma vil determinado candidato.
"Hoje a fake news é crime, passível de multa. E replicar
notícias falsas também é disseminar fake News. A partir do momento
que você encaminha, também pode responder na Justiça. Não podemos
esquecer que na última eleição municipal, em 2016, não havia esta
prática de disseminar notícias falsas e as redes sociais não eram
tão fortes e influentes como são hoje. Esta eleição de 2020 é
extremamente perigosa para quem pensa que as redes sociais não serão
investigadas", pontua.
Próximas
datas do calendário eleitoral
Caso
não haja nenhuma mudança na data, o primeiro turno das eleições
municipais acontecerá no dia 4 de outubro. De acordo com calendário
eleitoral, os pré-candidatos que apresentam programas de rádio e
televisão devem deixar a atividade a partir do dia 30 de junho. A
partir de 20 de julho começa a ser calculado o tempo da propaganda
eleitoral no rádio e na televisão. E no dia 16 de agosto passa a
ser permitida a propaganda eleitoral, com o horário eleitoral
gratuito no rádio e na televisão, previsto para ser veiculado de 28
de agosto a 1º de outubro.
Fonte: Meinorte.com