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Abaixo confira a ata da audiência virtual realizada em 30/10/2020.



Termo de Audiência Extrajudicial

Em 30 (trinta) de outubro de 2020, às 15h00min, na de audiência virtual da Promotoria da 46ª Zona Eleitoral, através da plataforma Teams, na qual presente se achavam a presente o Exmo. Juiz Eleitoral da 46ª Zona Eleitoral, Dr. Marcus Antônio Sousa Silva, a Presentante do Ministério Público Eleitoral, Dra. Ana Sobreira Botelho Moreira, respondendo pela Promotoria Eleitoral da 46ª Zona Eleitoral, o Comandante da 2ª CIA/10º BPM Capitão PM Reginaldo de Sousa Silva, o Chefe do Cartório da 46ª Zona Eleitoral Antônio Jorge dos Santos Filho, a Assessora de Promotoria Rebeca Correia Silva, bem como os representantes partidários do Município de Marcos Parente-PI: a Coligação Marcos Parente no Caminho Certo (PP, PSD), representada pelo Sr. DARILSON CORNÉLIO DA SILVA  e  pelo  Sr.  FRANCISCO  COSTA;  a  Coligação   UNIDOS PARA FAZER A

DIFERENÇA" (PT, MDB)- Marcos Parente-PI, representada pelo advogado, Dr. MARLON BRITO DE SOUSA e pelo Sr. GILBERTO SANTOS DE SÁ, a Coligação

MARCOS PARENTE É DAQUI PRA FRENTE, representada pela Sra. JANALYCE SANTOS e pelo candidato a Prefeito, Dr. MARCOS MATEUS MIRANDA SILVA.


Na ocasião, considerando a Orientação Normativa PRE/PI 04/2020, que estabelece orientações para a atuação das Promotorias Eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais consistentes em atos de campanha em desrespeito às restrições sanitárias; o Protocolo Específico Nº 044/2020 e a RT Nº 020/2020, bem como o Parecer Técnico, de 18 de outubro de 2020, do Comitê de Operações Emergenciais do Piauí - COE/PI, que estabelece orientações que alteram e complementam o Protocolo Específico nº 044/2020 e a Recomendação Técnica nº 20/2020, visando conter a disseminação da Covid-19, as partes, em comum acordo, deliberaram em contribuir para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática, em observância ao cumprimento das medidas higienicossanitárias que minimizem os ricos à saúde pública durante todos os trâmites do processo eleitoral, principalmente, durante as campanhas eleitorais e no dia das eleições municipais de 2020, da seguinte forma:


Evitar o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc;


Investir em marketing digital (campanhas através de aplicativos, redes sociais, etc.) em detrimento do uso de impressos e informes publicitários;


Não realizar eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, como comícios, caminhadas, passeatas, carreatas, motocadas e reuniões;


Dar preferência às Campanhas Eleitorais através das redes sociais, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor;


Não manter contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc.) durante toda a Campanha Eleitoral, toda a realização do pleito eleitoral;


Abster-se de realizar reuniões presenciais;



Reduzir o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê para uma ocupação de 2 metros por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ ou a implementação temporária de rodízio de pessoas;


Priorizar reuniões de campanha através de meio virtual para evitar aglomerações;



09) Observar o Parecer Técnico, de 18 de outubro de 2020, do Comitê de Operações Emergenciais do Piauí - COE/PI, que estabelece orientações que alteram e complementam o Protocolo Específico nº 044/2020 e a Recomendação Técnica nº 20/2020,


visando conter a disseminação da Covid-19. Nesse viés, as novas orientações são:


Que todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados;


A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população;


As visitas de candidatos aos eleitores são permitidas, desde que, se siga as seguintes recomendações:


O candidato não seja acompanhado por mais de 5 apoiadores;

as visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio. A visita deve se limitar à área peri-domiciliar (preferencialmente na área da frente do terreno);

todos deverão obrigatoriamente usar máscaras de proteção facial (candidatos, apoiadores e residentes nos domicílios visitados);

candidatos e apoiadores deverão portar obrigatoriamente álcool a 70%, para a higienização das mãos, antes da chegada aos domicílios e entre um domicílio e outro;

candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem "caminhadas políticas", não devem ser acompanhados por número de pessoas superior ao estabelecido na alínea "a".


Todos os partidos políticos e candidatos orientem a seus apoiadores, colaboradores e eleitores a cumprirem todas as normas técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.



Todos os demais atos de propaganda eleitoral (exceto carreatas, comícios, motocadas, passeatas, caminhadas, reuniões, que estão suspensas) realizados pelos partidos ou candidatos ao longo do período de campanha deverão se submeter às restrições sanitárias determinadas pelo Poder Público Estadual e, eventualmente, pelo Federal, via decretos governamentais e legislação municipal já editados desde o início da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), inexistindo blindagem jurídica para as aglomerações de cunho eleitoral;


Sendo editado algum novo normativo estadual ou federal reconhecendo o retrocesso no controle da epidemia na área geográfica de qualquer circunscrição eleitoral e estabelecendo medidas de isolamento mais rígidas, todos os partidos e candidatos deverão imediatamente observar todas as restrições supervenientes, readequando as suas eventuais programações presenciais aos novos ditames da legítima política pública sanitária em curso;


Quanto aos eventos já previamente protocolados pelas coligações, junto à Justiça Eleitoral e à 10ªCIA/2ºBPM de Guadalupe-PI, fica acordado que as atividades comunicadas (comícios, carreatas, motocadas e assemelhados) estão suspensas.


Cumpre salientar que consta nos "considerandos" do referido Parecer Técnico, a afirmação de que "os Protocolos de Medidas Higienicosanitárias, as Notas e Recomendações Técnicas emitidas pelos órgãos/autoridades sanitárias no estado são normas técnicas de cumprimento obrigatório, que sujeitam partidos políticos, candidatos, apoiadores, colaboradores e até mesmo eleitores a sanções aplicáveis segundo as leis sanitárias".


Quanto à eventual descumprimento das normas sanitárias serão adotadas, de imediato, por esta Promotora de Justiça, com atuação na 46ª Zona Eleitoral, na fiscalização do processo eleitoral no contexto da Pandemia, as medidas previstas no art. 11, incisos I e II, da Portaria PGE nº 01/2020.


Depois de lido e achado conforme pelas partes os termos do acordo acima especificado, as partes assumem o compromisso mútuo de cumpri-lo fielmente, que vai assinado pelos presentes, para que surta seus efeitos legais.


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