O bispo da
Diocese de Floriano, Dom Edivalter Andrade, publicou, nesta quinta-feira, 25,
um Decreto de Suspensão de Uso de Ordem, que determina a suspensão canônica do
exercício da Sagrada Ordem do Padre Nylfranyo Ferreira dos Santos, que no final
do ano passado pediu afastamento da diocese a qual servia como pároco, em
Guadalupe, para a conclusão do seu curso de Direito e, logo após o período das
eleições, foi convidado e aceitou o convite do prefeito de Floriano, Joel
Rodrigues, para assumir a função pública de secretário municipal de Educação.
Com o decreto,
Padre Nylfrânyo não tem mais jurisdição para presidir ou administrar qualquer
sacramento dentro e fora dos limites da diocese de Floriano, ou seja, não pode
exercer o ministério presbiteral e quaisquer outros encargos eclesiásticos,
exceto os que estão previstos nos cânones 976 e 986, que permitem ao sacerdote,
“mesmo que não tenha faculdade de ouvir confissões, absolver válida e
licitamente de qualquer censura e de qualquer pecado, qualquer penitente em
perigo de morte.”
O texto do
decreto também diz que ele fica proibido de realizar quaisquer atividades
ligadas à Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe ou em nome dela, como
sacramentos ou sacramentais, missas com o povo reunião e outros movimentos. Mas
também diz que Padre Nylfranyo “deve continuar colaborando com o bem da Santa
Igreja Católica como um bom cristão, imbuído da graça sacerdotal, ainda que
esteja privado de exercê-la, ficando ausente da vida pastoral de todas as
paróquias da diocese”. Ao deixar o cargo público, padre Nylfranyo, caso deseje,
pode voltar a ter o uso de ordem, com a permissão do bispo.
O pedido de
desobrigação da provisão de pároco foi feito por padre Nylfranyo, através de
carta apresentada em 10 de dezembro de 2020, que foi analisada pelo Conselho
Presbiteral.
Com o decreto,
Dom Edilvalter cumpre as leis da igreja que proíbem aos presbíteros assumir
cargos políticos, como prevê o Cân.287 do Código de Direito Canônico: “§ 2. Não
tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações
sindicais, a não ser que, a juízo da competente autoridade eclesiástica, o
exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum. ”
Além disso, em
4 de agosto de 2020, um Preceito Penal, assinado pelos bispos do Regional
Nordeste IV da CNBB, ratificava a proibição, tomando como base o texto do
Concilio Vaticano II que diz: “não cabe aos pastores da Igreja intervir
diretamente na construção política e na organização da vida social. Essa tarefa
faz parte da vocação dos fiéis leigos”.
A paróquia
Nossa Senhora de Guadalupe está sendo gerida pelo administrador paroquial,
Padre Pedro Nunes, desde 31 de janeiro deste ano.
Fonte: Florianonews