A Prefeitura de
Guadalupe, Estado do Piauí, vem a público informar que, considerando a
avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas na reunião do Centro
de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – COE/PI do dia
16 de abril de 2021 bem como a necessidade de adotar medidas sanitárias de
enfrentamento à COVID-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, além
de preservar a prestação das atividades consideradas essenciais, seguirá na
íntegra o Decreto nº 19.582 de 18 de abril de 2021 que dispõe sobre as medidas
sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 19 ao dia 25 de abril de 2021,
em todo o estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.
Na oportunidade
informamos que, nos termos do mencionado Decreto:
1. DE 19 A 22 DE
ABRIL:
a. Ficam
suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades
esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e
quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço
público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de
ingresso.
b. É permitido o
funcionamento do comércio, mas com horário limitado; i. O comércio poderá
funcionar até as 17h; ii. Para o comércio em geral cujo funcionamento normal se
estende pelo período noturno, poderá ter seu funcionamento até as 20h, desde
que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento, com comunicação prévia
à vigilância sanitária municipal do horário de funcionamento;
c. Os bares,
restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como
lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h,
ficando proibida a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou
qualquer atividade que gere aglomeração em estabelecimentos ou no entorno.
d. A permanência
de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças,
praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos
sanitários, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras, ao
distanciamento social mínimo e ao horário de vedação à circulação de pessoas,
que é de 23h.
2. A PARTIR DAS
23H DO DIA 23 DE ABRIL ATÉ AS 24H DO DIA 25 DE ABRIL:
a. Ficarão
suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com o
funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais. Podem funcionar:
i. mercearias,
mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos
alimentícios;
ii. farmácias,
drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
iii. oficinas
mecânicas e borracharias;
iv. lojas de
conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e
federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
v. postos
revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
vi. hotéis, com
atendimento exclusivo dos hóspedes;
vii.
distribuidoras e transportadoras;
viii. serviços
de segurança pública e vigilância;
ix. serviços de
alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery; de
portas fechadas sendo vedada a retirada no local; x. serviços de
telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa; xi. serviços
de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do
Piauí;
xii. serviços de
saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
xiii. agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
xiv. bancos e
lotéricas;
xv. templo,
igrejas, centros espíritas e terreiros, desde que respeitados as limitações
percentuais de ocupação impostas pelo Decreto Estadual;
3. INFORMAÇÕES
IMPORTANTES:
a. Mercados,
mercearias, mercadinhos, supermercados padarias e hipermercados devem ser
encerrados às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento
após este horário. Os clientes que já se encontrarem no interior do
estabelecimento até às 23h, é permitido o seu atendimento.
i. De 23h do dia
23 de abril até as 24h do dia 25 de abril, fica vedado o atendimento presencial
para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos
celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de
informática.
b. Permanece o
recolhimento domiciliar das 23h às 5h, até a madrugada do dia 25 de abril,
ficando vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em
espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os
deslocamentos de extrema necessidade, quais sejam:
i. as unidades
de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência
veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades
policial ou judiciária;
ii. quem está a
trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados
a funcionar na forma da legislação;
iii. entrega de
produtos alimentícios e farmacêuticos.
iv. a entrega de
bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
v.
estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja
autorizado nos termos da legislação;
vi. outras
atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou
necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Guadalupe (PI), 19 de abril de 2021
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