Neste sábado (1º) e domingo (2), o
comércio estará fechado e será permitido o funcionamento apenas das atividades
consideradas essenciais, conforme o decreto estadual com medidas restritivas. Em
Teresina, o prefeito Dr. Pessoa autorizou o funcionamento do setor por meio de drive-thru e delivery
neste fim de semana.
Desta vez, bares e restaurantes
poderão funcionar até as 16h de sábado (1º), com apresentações musicais. Está
permitido o consumo de bebidas e alimentos no local, somente até as 16h, depois
desse horário os estabelecimentos podem funcionar apenas com os serviços de
delivery e drive-thru.
Podem
funcionar:
A partir das 23h do dia 30 de abril
até as 24h do dia 2 de maio, ficarão suspensas todas as atividades presenciais
econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, são
elas:
- Mercearias, mercadinhos, mercados,
supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de
limpeza;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Lojas de conveniência e serviços de alimentação
situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento
de pessoas em trânsito (viajantes;
- Postos revendedores de combustíveis e
distribuidoras de gás;
- Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- Distribuidoras e transportadoras;
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação preparada e bebidas
exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- Serviços de telecomunicação, processamento de
dados, call center e imprensa;
- Serviços de saúde, respeitadas as normas
expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- Serviços de saneamento básico, transporte de
passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária, extrativismo e
indústria;
- Bancos e lotéricas;
- Templo, igrejas, centros espíritas e
terreiros.
Supermercados e
padarias
O funcionamento dos
mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de
produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de
clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes
que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.
No fim de semana fica vedado o
atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões,
cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e
equipamentos de informática.
Atividades religiosas
Templos, igrejas,
centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas
apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de
uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.
Toque de recolher
O toque de recolher será de 23h a 5h,
do dia 26 de abril ao dia 3 de maio. Dessa forma fica vedada a circulação de
pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a
vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
- As unidades de saúde para atendimento médico
ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de
necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
- Quem está a trabalho em atividades
consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na
forma da legislação;
- Entrega de produtos alimentícios e
farmacêuticos;
- A entrega de bens essenciais a pessoas do
grupo de risco;
- Estabelecimentos que prestam serviços
essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da
legislação;
- Outras atividades de natureza análoga ou por
outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que
devidamente justificados.
A fiscalização das medidas
determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio
das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos
solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do
Ministério Público Estadual.
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