O
governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou neste domingo (16) um novo
decreto autorizando o funcionamento das atividades comerciais no domingo
(23). Os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros também não
terão mais restrição para uma celebração diária. As medidas entram em vigor
nesta segunda-feira (17) e seguem até o próximo domingo.
Para as medidas, o governo considerou
redução da taxa de transmissão da Covid-19, a diminuição do
número de pacientes na fila de espera por leitos para tratamento da doença e
decréscimo do tempo de permanência em fila de espera.
Outra mudança refere-se aos órgãos da Administração Pública, que poderão funcionar com o
contingente (máximo) de 50% de servidores em atividade presencial, com
exceção das atividades consideradas essenciais. No entanto, a preferência é
pelo modelo de teletrabalho.
De 17 a 23 de maio
- O comércio poderá funcionar até as 17h e os
shoppings centers somente das 12h às 22h;
- Os bares, restaurantes, traillers,
lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como
lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as
23h;
- Ficam liberadas apresentações artísticas e uso
de som mecânico em bares, restaurantes e similares, desde que respeitado o
horário limite e não gerando aglomeração;
- Ficam suspensas as atividades que envolvam
aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como
o funcionamento de boates, casas de shows;
- A permanência de pessoas em espaços públicos
abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica
condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários.
Supermercados e padarias
O funcionamento dos mercados,
supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos
alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes
no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes
que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.
Toque de recolher
O toque de recolher será de 24h a 5h,
do dia 17 de maio ao dia 24 de maio. Dessa forma fica
vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias
privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema
necessidade.
- As unidades de saúde para atendimento médico
ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de
necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
- Quem está a trabalho em atividades
consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na
forma da legislação;
- Entrega de produtos alimentícios e
farmacêuticos;
- A entrega de bens essenciais a pessoas do
grupo de risco;
- Estabelecimentos que prestam serviços
essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da
legislação;
- Outras atividades de natureza análoga ou por
outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que
devidamente justificados.
A fiscalização das medidas
determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio
das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos
solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do
Ministério Público Estadual.
Fonte: G1PI
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