O Governo do Estado
publicou, neste domingo (13/06), o Decreto nº 19. 769 com as medidas sanitárias
para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí. As ações serão válidas
no período de 14 a 20 de junho.
Todos os decretos
publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do
Comitê de Operações Especiais (COE). De acordo com o novo decreto, ficam
suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos
culturais, boates, casas de shows ou qualquer atividades festivas público ou
privadas, com ou sem a cobrança de ingressos. O toque de recolher será das 24h
às 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
O comércio em geral deve
funcionar até às 17h, os que funcionam no horário noturno podem funcionar até
às 20h, não ultrapassando 9h de funcionamento; mercados, mercadinhos e
mercearias podem ficar abertos até às 23h. Já os shoppings funcionarão das 12h
às 22h.
Bares, restaurantes,
trailers e lanchonetes podem funcionar até às 23h, mas não podem realizar confraternização,
festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O decreto também dispõe sobre
os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.
A fiscalização das
medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas
vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da
Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a
colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério
Público Estadual.
Confira a íntegra do Decreto
n.º 19.769, de 13 de junho de 2021.
Postar um comentário