O presidente Jair
Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) o benefício da
"graça" a Daniel
Silveira, condenado nesta quarta-feira (20) pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de coação no curso do processo
e de ameaça da abolição do Estado democrático de Direito. O instituto é de uso exclusivo do presidente
da República e pode perdoar as penas de condenados por crimes que não sejam
"a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
o terrorismo e os definidos como crimes hediondos", diz o texto
constitucional.
É a primeira vez desde a promulgação
da Constituição, em 5 de outubro de 1988, que é publicado um decreto
presidencial do tipo. A graça é um benefício individual e depende de pedido do
condenado. Ela não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de
impedir que a pena seja cumprida.
O instituto é diferente do indulto
coletivo, conhecido por ser concedido anualmente em data próxima ao Natal. Esse
tipo de benefício pode tanto extinguir a pena, quando é pleno, quanto diminuí-la
ou substituí-la, quando é parcial. O indulto pode ser ainda condicionado, isto
é, prever condições para sua concessão, ou incondicionado, quando não há essa
previsão. Por último, pode ser restrito, quando exige condições pessoais do
condenado — como o fato de ter sido réu primário —, ou irrestrito, quando é
destinado a todos os condenados.
"[A concessão da graça] é uma
notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É
um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a
prisão de oito anos e nove meses ao deputado federal Daniel Silveira",
afirmou o presidente Jair Bolsonaro durante o anúncio.
Posição
do Supremo
Ministros do STF ouvidos pelo R7 disseram que a inelegibilidade por oito anos,
prevista pela Lei de Ficha Limpa aos condenados por órgão colegiado, permanece.
Isso porque ela não teria natureza penal. Para essa corrente, independentemente
da validade ou não do indulto, Daniel Silveira não poderá ser candidato, pois
ficará inelegível mesmo assim.
Esse entendimento deriva do fato de
que a graça não cancela a condenação em si. Ela concede o perdão das penas
impostas. Segundo eles, pode ser aplicada ao caso a Súmula 631 do Superior
Tribunal de Justiça, que estabelece que "o indulto extingue os efeitos primários
da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários,
penais ou extrapenais".
Fonte: Fonte: Portal R7
Postar um comentário