A Prefeita
Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro, em especial a Lei
Orgânica do Município e a Constituição da República do Brasil e CONSIDERANDO o
falecimento. do senhor JOCILER PEREIRA, ex-prefeito e ex-vereador da cidade de
Guadalupe e atualmente aposentado;
CONSIDERANDO que
o Município de Guadalupe (PI), especialmente o quadro de servidores públicos
municipais, nesta oportunidade, sente-se solidário à dor da família do Sr.
JOCILER PEREIRA, digno de homenagem póstumas por ter sido uma pessoa exemplar,
batalhador e excelente profissional no âmbito do Município de Guadalupe (PI);
DECRETA
Art. 10. Luto
Oficial por 03 (três), a contar de hoje, 04.04.2022 nas Repartições Públicas
Municipais, nesta data, somente.
Art. 20.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do
Piauí, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
Prefeita Municipal - Maria Jozeneide Fernandes Lima
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