O
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério
da Economia, com o apoio técnico das Juntas Comerciais dos Estados e do
Distrito Federal, abriu consulta pública com o objetivo de subsidiar a
elaboração do 1º Concurso Nacional para Tradutor e Intérprete Público. O
formulário está disponível para preenchimento no endereço eletrônico:https://www.gov.br/drei, no período de 30 de maio a 17 de junho de 2022.
A
pesquisa visa levantar informações acerca do quantitativo de interessados e,
ainda, os idiomas que devem constar no futuro edital para o concurso, que será
realizado a nível nacional e, incluirá prova escrita e prova oral, com
simulação de interpretação consecutiva, para avaliar a compreensão das
sutilezas e das dificuldades de cada um dos idiomas. Atualmente, a Jucepi
possui apenas um tradutor público matriculado em língua inglesa, o que faz
necessária a ampla participação dos piauienses no concurso.
A
profissão de Tradutor e Intérprete Público é regida pela Lei nº 14.195, de 26
de agosto de 2021 e o profissional é classificado como agente delegado, que
executa a atividade pública, em nome próprio.
Conforme previsão do art. 26
da Lei nº 14.195, de 2021, são atividades privativas do Tradutor e Intérprete
Público:
I – traduzir qualquer documento que tenha de ser
apresentado em outro idioma perante pessoa jurídica de direito público interno
ou perante serviços notariais e de registro de notas ou de títulos e
documentos;
II – realizar traduções oficiais, quando exigido por lei;
III – interpretar e verter verbalmente perante ente
público a manifestação de pessoa que não domine a língua portuguesa se não
houver agente público apto a realizar a atividade ou se for exigido por lei
específica;
IV – transcrever, traduzir ou verter mídia eletrônica de
áudio ou vídeo, em outro idioma, certificada por ato notarial;
V – realizar, quando solicitados pela autoridade
competente, os exames necessários à verificação da exatidão de qualquer
tradução que tenha sido arguida como incompleta, imprecisa, errada ou
fraudulenta.
Além da aprovação no concurso, são requisitos para o
exercício da profissão:
I – ter capacidade civil;
II – ter formação em curso superior completo em qualquer
área do conhecimento;
III – ser brasileiro ou estrangeiro residente no País;
IV – ser aprovado em concurso para aferição de aptidão ou
em exame nacional ou internacional de proficiência, conforme o caso.
V – não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade
previstas na alínea e do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº
64, de 18 de maio de 1990; e
VI – ter matrícula na junta comercial do local de seu
domicílio ou de atuação mais frequente; e
VII – não ter sido punido com a pena de cassação do
registro, em prazo inferior a 15 (quinze) anos.
Observações:
O formulário é uma pesquisa prévia para o futuro concurso, não
sendo considerado uma pré-inscrição para o processo seletivo. Para participar,
acesseaqui.
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