Piauí e mais 10 estados entram com ação no STF contra teto do ICMS
A governadora do Piauí,
Regina Sousa (PT), e os governadores de outros 10 estados pediram para que o
STF (Supremo Tribunal Federal) considere inconstitucional a lei que mudou as
regras de incidência do ICMS em combustíveis.
A lei
complementar 192 foi aprovada em março de 2022 em uma tentativa do governo e do
Congresso Nacional de diminuir o preço da gasolina e do diesel e, assim, o
impacto disso nas campanhas eleitorais.
O pedido dos
estados foi apresentado após uma série de ações do governo Jair Bolsonaro (PL)
no STF que contesta leis e decisões estaduais a respeito da incidência do
tributo.
O ICMS é de
responsabilidade dos estados, que não gostaram da lei aprovada pelo Congresso
com o apoio do Planalto. "Trata-se de verdadeira 'caridade com chapéu
alheio', uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e
municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e
com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes", diz
a peça, que ainda não teve um ministro relator designado.
Os governadores
de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco,
Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe assinaram o pedido.
A lei aprovada
pelo Congresso mudou diferentes pontos na cobrança de ICMS sobre o combustível,
mas nem todos incomodaram os governadores. Os pontos questionados no STF foram
a uniformização da alíquota cobrada, a mudança na forma de cálculo, que antes
era um percentual do valor pago pelo consumidor e passou a ser um valor fixo
por litro, e a proibição de alterar mais de uma vez por ano a alíquota de ICMS.
Os estados
pedem uma medida liminar cautelar para que essas mudanças sejam suspensas até
que o STF tenha uma decisão final sobre o assunto.
No pedido, os
estados alegam que o governo federal buscou uma "solução mágica" para
baixar o preço dos combustíveis, sendo que a responsabilidade é da
"política tarifária da Petrobras, sociedade de economia mista sob controle
da própria União, e agravada pela crise econômica mundial".
Outro problema,
prossegue a peça, é que "tudo isso foi feito sem qualquer estudo de
impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz,
dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados
internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras".
"Não é difícil entender que essa medida é populista, eleitoreira e
ineficaz", concluiu.
A ação dos
estados vem na esteira de uma série de outros processos apresentados pelo
presidente Jair Bolsonaro (PL) a respeito do ICMS.
Em uma dessas
ações, o ministro André Mendonça determinou no último dia 17 que os estados
efetuem a cobrança do tributo sobre o diesel sobre uma base de cálculo menor a
partir de 1º de julho.
O ministro deu
a decisão após estados e a União não chegarem a um acordo para resolver um
impasse com o governo federal a respeito da redução tributária sobre
combustíveis e outros itens.
Mendonça,
indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, também deu cinco dias para que
a Petrobras apresente "minuciosas informações" sobre os critérios
adotados pela companhia em sua política de preços nos últimos 60 meses.
Uma ação do
último dia 15 assinada pelo presidente e pelo advogado-geral da União, Bruno
Bianco, pediu ao Supremo que suspenda leis dos estados e do Distrito Federal
que fixam alíquotas de ICMS sobre operações de combustíveis.
O presidente
alega que as normas estaduais a respeito do tema são inconstitucionais, pois
fixam "alíquotas abusivas" de ICMS, superiores "àquela incidente
para as operações em geral".
"A forte
assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da
integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor
final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas
para combustíveis –que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser
tratadas com modicidade", afirma a ação.
As ações do presidente no STF fazem parte de uma ofensiva para reduzir o preço
dos combustíveis em ano eleitoral.
Postar um comentário