O Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
por unanimidade, durante a sessão administrativa desta terça-feira (31),
respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do
Partido Social Democrático (PSD), autorizando o uso do pagamento instantâneo
via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Gerais de 2022.
A legenda indagou ao
Tribunal sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio de PIX,
as contribuições de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de
outros recursos e/ou doações de campanha.
Na consulta, o PSD também
perguntou se seria permitido o pagamento, mediante PIX, pelas contas de outros
recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral. E ainda
questionou se seria permitida a venda de convites para eventos visando à
arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período
eleitoral mediante essa modalidade de pagamento instantâneo.
Todas as indagações foram
respondidas afirmativamente.
Rastreabilidade
Segundo o relator da
consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de PIX serão
permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a
rastreabilidade das movimentações financeiras.
“Isso é compatível com o
regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há
qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de
recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas
agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais
regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a
fontes vedadas”, destacou.
PIX na Justiça Eleitoral
O Plenário do TSE fez
ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos
partidos e dos candidatos. A norma incluiu o PIX como forma de realização de
operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral.
O PIX também já é usado
para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça
Eleitoral, sem a necessidade de a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório
eleitoral ou agência bancária.
Postar um comentário