O ministro
Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta
segunda-feira (15) o pagamento do piso nacional da enfermagem. Contudo, o
ministro entendeu que estados e municípios devem pagar o piso nacional da
enfermagem nos
limites dos valores que receberem do governo federal.
A decisão do ministro foi proferida após
o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado
a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do
piso. A medida foi publicada na sexta-feira (12), Dia
Internacional da Enfermagem.
O
novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme
definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70%
desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Em setembro do ano
passado, Barroso suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo
de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o
impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5
bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
Na nova decisão, o
ministro disse que os recursos repassados não serão suficientes para que os
estados garantam o pagamento do piso para profissionais que trabalham no
Sistema Único de Saúde (SUS).
"Assim em relação
aos estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que
atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, a obrigatoriedade de
implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio
da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade",
decidiu.
No caso de
profissionais da rede hospitalar privada, Barroso entendeu que, diante do risco
de demissões, o piso também deve ser pago aos profissionais, mas, poderá
negociado coletivamente entre empresas e sindicatos da categoria.
"Ao permitir tão
somente que o valor previsto pelo legislador nacional possa ser suplantado por
previsão em sentido diverso eventualmente constante de norma coletiva,
implementa-se a lei em favor da integralidade da categoria e, ao mesmo tempo,
evitam-se os riscos de demissões e fechamento de leitos", escreveu o
ministro.
Para os profissionais
que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente,
conforme lei de criação da medida.
Dados do Conselho
Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no
país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66
milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.
Fonte:
Agência Brasil
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